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ASSESSORIA eSOCIAL
O evento S-2240 – (Condições Ambientais do Trabalho) é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. As informações contidas neste evento são elaboradas pelo responsável pelos registros ambientais, que elabora o LTCAT ou outros documentos que são aceitos em sua substituição ou complementação, conforme legislação vigente.
Desta forma o LTCAT é obrigatório para o eSocial pois contém análise das atividades desempenhadas na empresa e que serão enviadas ao eSocial para cumprir o exigido no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Com a elaboração deste laudo a empresa será avaliada de maneira adequada, e o INSS receberá informações relevantes para execução de suas competências. O LTCAT se tornará a evidência de que a empresa realizou a avaliação, devendo ficar disponível para ações fiscalizatórias.
O Evento S-2220 é referente ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador durante o seu vínculo com a empresa. O evento “detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões”.
No S-2220 entram todas as informações referentes aos ASOs dos trabalhadores, desde suas avaliações clínicas, assim como todo seu vínculo laboral, além de exames complementares também realizados, suas datas e conclusões.
Em suma seria um evento para enviar os ASOs dos Exames Ocupacionais de seus trabalhadores ao eSocial.
Via de regra, são informados os exames médicos realizados referentes à monitoração da saúde do trabalhador. Isso é feito conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.
Além disso, devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.
Desse modo, neste evento devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional emitido (ASO).
Quais são os tipos de atestado ASO?
1 – Admissional
É o exame feito para comprovar a aptidão do candidato em exercer a função desejada. Deve ser emitido sempre antes do registro em carteira e, portanto, antes do início das atividades. Isso porque o médico deve entender que o candidato está apto para atuar nas funções designadas.
2 – Demissional
O exame demissional é obrigatório quando a empresa desliga um funcionário, seja por solicitação do próprio funcionário ou por vontade da própria empresa. O único caso onde o exame demissional é opcional, é quando ocorre um desligamento por justa causa.
3 – Periódico
O exame periódico é feito em determinados intervalos para comprovar que a saúde do profissional está em dia, sem nenhuma alteração decorrida de suas atividades na empresa. Esse exame pode ser realizado em intervalos diferentes dependendo do caso.
4 – Mudança de função
O exame de mudança de função é feito antes de haver qualquer alteração nas atribuições ou cargo do profissional em questão. Este exame tem como objetivo atestar a aptidão do funcionário para exercer as novas atividades.
5 – Retorno ao trabalho
Exame obrigatório feito antes do funcionário que foi afastado por doença por um período de 30 dias ou mais antes de retornar ao trabalho. Férias não entram na obrigatoriedade, mas a maternidade sim. Gestantes precisam realizar o exame de retorno ao trabalho e obter o atestado ASO para voltar a exercer suas funções normalmente após o período da licença maternidade.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é a forma oficial de comunicação de acidente no trabalho ao governo federal, e o patrão doméstico precisa entender quando esse comunicado deve ser transmitido. Acidentes de trabalho no emprego doméstico podem ocorrer, mesmo com as devidas precauções e a segurança oferecida, o trabalhador não está livre de imprevistos.
Quando um acidente acontece no local de trabalho, machucando de alguma forma o trabalhador, o patrão doméstico tem a responsabilidade de avisar à Previdência Social através da CAT. Isso é fundamental para que o empregado fique amparado financeiramente pelo auxílio por incapacidade acidentaria durante o período em que precisar ficar afastado do emprego para sua recuperação.
A base legal para a Comunicação de Acidente de Trabalho está em:
Essa é a lei de Benefícios da Previdência Social: Lei 8213/91 artigo 19 e seguintes.
Constituição Federal artigo 7 inciso XXVIII que fala sobre o direito do trabalhador ao seguro de acidente do trabalho.
IN INSS/PRES 77/2017 artigo 327 e seguintes.
Deixar de emitir a CAT, pode gerar multa que varia entre o valor mínimo (R$ 1.212 em 2022) e o teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022), o que pode ser aumentado como resultado de reincidências.
Além dessa multa, o patrão doméstico, fica sujeito a uma ação na justiça do trabalho e pode arcar com indenizações por dano moral, caso ocorra condenação.
O artigo 331 da IN INSS/PRSS 77/2015 parágrafo 3 diz que a CAT emitida fora do prazo, porém antes de qualquer medida administrativa ou ação de fiscalização, exclui como consequência, a possibilidade de pagamento de multa.
O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Contudo, se o empregador não emitir a CAT, deixando para um terceiro o fazer, então essa emissão não o isentará do pagamento da multa como resultado da não emissão da CAT fora do prazo.
ENGENHARIA DO TRABALHO
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho através da NR-15, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
Determinado pela Norma Regulamentadora (NR) 18, o PCMAT é um programa que fixa procedimentos administrativos, de organização e de planejamento com a finalidade de implantar sistemas preventivos de segurança. Além disso, trata da adoção de medidas de controle nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho da Construção Civil.
O que significa que, durante o desenvolvimento de obras, as empresas devem obedecer as medidas de segurança constantes na NR 18. Viabilizadas pelo PCMAT, as diretrizes servem para antecipar riscos, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. A nova norma diz que “31.3.1 O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar, custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.”
O GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO), DENOMINADO INICIALMENTE COMO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), SERÁ AS DIRETRIZES E REQUISITOS PARA QUE AS EMPRESAS FAÇAM A IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS E RISCOS, AVALIAÇÃO, ANÁLISE E CONTROLE DOS RISCOS.
Bem como o monitoramento e a análise crítica dos riscos ocupacionais, acidentes e potencial adoecimento dos trabalhadores, possibilitando ações para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
E o principal objetivo do GRO será nortear as empresas para que implementem planos, programas ou sistemas de gestão que visem a melhoria continua do desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A CTPP, Comissão Tripartite Paritária Permanente, responsável pela tomada de decisões relativas às NRs, é composta por membros do Governo, empregadores e trabalhador.
A bancada se reuniu em junho de 2021 e decidiu prorrogar o prazo de entrada em vigor de algumas NRs, que antes era para agosto de 2021, agora foi determinada para janeiro de 2022.
As NRs que tiveram o seu prazo adiado, foram:
- 1 (GRO);
- 7 (PCMSO);
- 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos);
- 18 (Indústria da Construção);
- Parte da 37 (Plataformas de Petróleo);
- Além disso, entraram em pauta os novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia).
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
CURSOS E TREINAMENTOS
O Curso Operador de Máquinas Pesadas tem como objetivo capacitar o profissional na operação de máquinas pesadas, com eficiência e seguindo as normas de segurança. Visando a saúde de seus colaboradores e a execução dos trabalhos utilizando métodos apropriados e precisos.
O que são Máquinas Pesadas?
Uma máquina pesada são veículos pesados, especialmente concebidos para a execução de tarefas de construção, mais frequentemente as que envolvem operações de terraplenagem ou outras grandes tarefas de construção.
Importante: Cursos e Treinamentos de Operação de máquinas e equipamentos deve ser específico para cada máquina ou equipamento e obrigatoriamente ministrado na própria máquina ou equipamento que o colaborador irá operar.
Toda máquina ou equipamento deve possuir o Laudo de Inspeção Técnica de Conformidade com ART em atendimento a NR 11, NR 12 e NR 18 quando for o caso.
Saber como se comportar diante de um incêndio é fundamental para todos, estejam em um ambiente de trabalho ou em casa.
Se combatido o mais rápido possível, um incêndio pode salvar vidas e bens, assim como também evitar sua propagação para outras áreas ao redor do local que iniciou o fogo.
É de grande valia que todos saibam como utilizar equipamentos de combate a incêndio e também conheçam as técnicas para que sua ação seja ágil e correta durante um incidente ou acidente.
Com esse conhecimento, a pessoa terá mais confiança durante o acontecido e lutará contra o fogo quando precisar.
O curso é todo baseado na norma regulamentadora do Ministério do Trabalho NR-23, que trata exclusivamente sobre incêndios e sua prevenção, e consiste em uma parte teórica e outra prática, com exercícios simulados que apresentarão ao participante uma ideia do que ele passará quando acontecer um incêndio.
O aluno ainda aprende quais são os tipos de incêndios e como ele deve utilizar extintores, hidrantes e o material para prestar primeiros socorros a queimados.
O curso de combate a incêndio é de extrema importância para todos os empregados de uma empresa que estão suscetíveis a um caso de fogo em sua área de trabalho.
Esse treinamento é oferecido a trabalhadores que precisam realizar atividades em espaços confinados. Durante a capacitação, o profissional aprende as características e particularidades de um espaço confinado, os riscos que ele oferece e como se comportar diante de acidentes e imprevistos.
Além disso, esse tipo de treinamento também oferece uma carga horária prática, com profissionais experientes, capazes de instruir os colaboradores sobre a melhor forma de realizar atividades em espaços confinados.
Outro ponto importante que é abordado no treinamento são as técnicas de resgate em espaços confinados, que são apresentadas de formas teórica e prática, bem como noções de primeiros socorros.
A realização de cursos, palestras e capacitação em segurança do trabalho só traz benefícios para empregados e empregadores. Ao qualificar o quadro de colaboradores, o empresário passa uma mensagem motivadora demonstrando preocupação com a integridade física e psicológica dos mesmos.
O que significa riscos ambientais?
De acordo com a definição da Norma Regulamentadora número 9 (NR9), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), riscos ambientais podem ser traduzidos pelo conjunto de elementos ou substâncias presentes no ambiente de trabalho que podem provocar acidentes ou danos aos funcionários. Os agentes de riscos estão classificados como químicos, físicos e biológicos.
Os químicos incluem os gases e poeiras tóxicas diversas, enquanto os físicos são as radiações ionizantes e não ionizantes, o ultrassom e infrassom, as altas ou baixas temperaturas, os ruídos, as vibrações e as pressões anormais. Entre os agentes biológicos estão os vírus e bactérias, fungos, bacilos, parasitas, dentre outros.
Atender a Norma Regulamentadora Seis (NR-6) do MTE que prevê a obrigatoriedade da realização do treinamento para os funcionários que utilizem qualquer tipo de EPI, a fim de capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física.
É responsabilidade do empregador: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.
MEDICINA DO TRABALHO
O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?
O ASO é Atestado de Saúde Ocupacional, um importante documento da Medicina do Trabalho.
Tem como objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.
Sendo assim, é uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.
Ou seja, não quer dizer que a pessoa examinada não possua nenhuma doença, mas sim que ele é capaz de exercer a sua atividade laboral.
Então, no caso de um profissional considerado como inapta, isso representa apenas que ele não deve exercer tal função.
É como no caso de uma pessoa que possui labirintite, não sendo indicado que trabalhe em ambientes que envolvam risco de queda ou trabalho em altura.
Qual é a importância do ASO?
Não é exagero afirmar que é imprescindível para qualquer empresa emitir o Atestado de Saúde Ocupacional.
Afinal, ele serve para apontar e documentar os riscos presentes em cada atividade da organização.
Uma vez que se delimita os riscos, se define os exames necessários para garantir a preservação da saúde e a qualidade de vida dos colaboradores.
A partir desses resultados, é possível direcionar os profissionais aptos às suas tarefas e prevenir que aqueles inaptos se coloquem em situações de risco.
Por exemplo, se o exame ASO apontar que um funcionário tem doença auditiva, os gestores sabem que ele não pode se posicionar em ambientes laborais com alta incidência de ruídos.
Quais são os tipos de ASO?
Para compreender com clareza o que é o exame ASO em todas as suas aplicações, é fundamental atentar-se aos seus diferentes tipos. Nesse sentido, eles incluem:
ASO admissional
Trata-se do Atestado de Saúde Ocupacional que se volta à comprovação da aptidão de um candidato para exercer a função à qual ele está sendo contratado.
Para isso, são feitos exames simples para compreender como a saúde e os comportamentos do indivíduo podem se adequar à atividade principal.
ASO demissional
Ao contrário do que é o ASO admissional, o exame demissional se direciona para aqueles profissionais que se desligam da organização.
Isso porque sua finalidade é atestar que o estado de saúde do trabalhador não se alterou por conta do exercício de suas tarefas laborais.
Nele, também se faz exames clínicos rotineiros e procedimentos complementares, caso a função exija.
Além disso, ele pode se motivar pelo pedido de demissão do próprio funcionário ou da empresa. Ainda, o ASO demissional é opcional quando o desligamento é por justa causa.
ASO periódico
Posto o que é ASO demissional e admissional, o ASO periódico tem finalidades um pouco diferentes.
Em resumo, ele serve para determinar se nenhuma alteração ou problema de saúde ocorreu por conta das atividades laborais da empresa.
Por isso, sua periodicidade pode variar de acordo com o grau de risco ou até de insalubridade do cargo em questão. Mas em geral, é anual ou a cada 2 (dois) anos.
Nesse sentido, os procedimentos podem ir desde exames simples, como análises clínicas e laboratoriais, até investigações mais completas, como eletroencefalograma, EEG, espirometria e assim por diante.
ASO de mudança de Riscos Ocupacionais
Como o próprio nome sugere, é aquele que se volta aos profissionais que vão mudar de atividade ou de atribuições dentro da empresa.
Ou seja, ele serve tanto para verificar os impactos que o cargo gerou até então sobre a saúde física e mental do colaborador, quanto para atestar aptidão para uma nova função.
Assim, sempre que a alteração nas atividades gerar riscos ou condições diferentes ao bem-estar do funcionário, é necessária a emissão de um novo ASO para o cargo.
Seguindo o exemplo sobre o que é ASO periódico, os exames variam de acordo com as características do ambiente e das novas tarefas a serem executadas. Podendo, inclusive, apontar a necessidade de adicionais por questões como insalubridade e periculosidade.
ASO de retorno ao trabalho
Para finalizar, vamos ao que é ASO de retorno ao trabalho. Trata-se de um atestado para trabalhadores que estão retornando às suas funções depois de um período de afastamento de 30 dias ou mais.
O Teste de Romberg é uma avaliação clínica que revela alterações no equilíbrio estático do paciente.
O procedimento permite a análise de 3 bases neurofisiológicas que possibilitam o equilíbrio: sistema vestibular, sistema visual e sistema proprioceptivo.
De forma simplificada, podemos dizer que o sistema vestibular foca na orientação da cabeça em relação ao ambiente em redor.
Já o sistema proprioceptivo permite nossa orientação quanto ao corpo e seus movimentos no espaço.
Por fim, o sistema visual coleta e apresenta uma série de informações sobre o ambiente, reforçando nossa capacidade de equilíbrio.
Junto ao meio ambiente, eles são responsáveis por relacionar atividade sensorial e motora para permitir que o corpo se mantenha ereto.
Em artigo, os pesquisadores Antonia Dalla Pria Bankoff e Rafael Bekedorf recordam que:
“Quando se refere a equilíbrio, especifica-se aquela situação na qual o corpo adota uma determinada posição em relação ao espaço, o qual a cabeça é dirigida para cima e a face para frente com ereção do corpo todo com o intuito de posicionar a cabeça na parte alta, essa posição em pé é a posição ortostática ou ereta.”
Então, apesar de parecer algo simples, a tarefa de se manter em pé é bastante complexa.
E o teste de Romberg existe para investigar perturbações que atrapalhem essa tarefa, com impacto negativo nos sistemas vestibular, visual e proprioceptivo.
No primeiro caso, costuma ser indicado para funcionários contratados para atuar em ambientes perigosos, por exemplo, no trabalho em altura.
O objetivo é evitar quedas que, nesse contexto, podem levar a acidentes de trabalho graves ou até mesmo à morte.
Assim, os empregados passam pelo exame nas clínicas de medicina do trabalho, a fim de conferir se estão liberados a assumir a função, recebendo o atestado de saúde ocupacional (ASO).
Conhecida por diferentes nomes, como Prova de Função Pulmonar ou Exame do Sopro, a Espirometria é um exame utilizado para medir a quantidade e o fluxo de ar que entra e sai dos pulmões. O resultado ajuda na análise das condições de ventilação do paciente e alguns casos não podem ser avaliados plenamente sem a realização deste exame complementar. Alterações podem indicar doenças respiratórias como asma ou DPOC.
– Existem três situações principais em que o médico solicita o exame de espirometria:
– Para investigar ou monitorar doenças respiratórias;
– Para acompanhar o estado de saúde pulmonar de trabalhadores em ambientes que possam comprometê-la;
– Para avaliar a capacidade pulmonar de atletas.
O eletrocardiograma tem como objetivo a avaliação da atividade elétrica do coração.
Ele é realizado através de um equipamento chamado eletrocardiógrafo e os resultados são apresentados através de gráficos de atividade elétrica cardíaca.
O médico irá, dessa forma, comparar os gráficos de um determinado trabalhador com um gráfico padrão, de modo a identificar se a atividade cardíaca está normal ou se há alguma alteração na atividade dos músculos e nervos do coração.
CONSULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
A consultoria em segurança do trabalho é importante para manter a saúde e o bem-estar dos funcionários, pois é um serviço que orienta empresas de todos os segmentos para se adequarem à legislação trabalhista brasileira, ambientais e previdenciárias.
O objetivo da consultoria em segurança do trabalho é garantir que os trabalhadores tenham a proteção adequada em seu ambiente de trabalho, reduzindo significativamente acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Treinando os funcionários da empresa sobre as normas de segurança e demais medidas de prevenção de acidentes.
Em vista disso, uma consultoria também assegura todas as licenças e certificados necessários para a empresa executando as tarefas pertinentes à sua área de atuação.
POR QUE CONTRATAR UMA CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO?
É necessário contratar uma consultoria em segurança do trabalho para o desenvolvimento e implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a execução da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), a realização de visitas técnicas e outros tipos de treinamento.
Na hora de escolher a empresa para prestar uma consultoria em segurança do trabalho é preciso levar em conta que todo o serviço deve contar com a orientação profissional especializado para a implementação de práticas seguras e eficientes.
Por isso que investir em uma boa consultoria garante cuidar principalmente da qualidade de vida, saúde e bem-estar.